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À frente da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento, “Teteco” desempenha um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo rural, incentivando práticas sustentáveis e apoiando agricultores e pescadores locais.
Objetivos: Promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de políticas de incentivo à produção agrícola, à pesca e ao abastecimento.
Metas: Implementar programas de apoio técnico e mecanização agrícola, fomentar feiras da agricultura familiar, ampliar o acesso ao crédito rural e estruturar a cadeia produtiva da pesca.
Competências: Formular políticas de desenvolvimento rural, apoiar a agricultura familiar, promover ações de extensão rural e incentivar o cooperativismo e associativismo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ATIVIDADE RURAL E MEIO AMBIENTE
Art. 28. Considera-se atividade rural a agricultura, a pecuária, a extração e a
exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura,
suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.
Art. 29. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Atividade Rural e
Meio Ambiente, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e
avaliar as ações relativas às atividades rurais; desenvolver atividades
direcionadas à formulação de políticas públicas na atividade rural; irrigação;
assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais; fiscalizar
estabelecimentos que vendem produtos de origem animal e vegetal; bem como
a formulação e execução da política de preservação e proteção ambiental do
Município; o levantamento e cadastramento de áreas verdes, urbanas e rurais;
o combate permanente à poluição ambiental, em todas as suas formas; exercer
a ação fiscalizadora de observância da normas contidas na legislação de
proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente; assessorar os órgãos da
administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto
aos aspectos ambientais, uso e ocupação do solo e outras atividades correlatas.
Art. 30. A Secretaria Municipal da Atividade Rural e Meio Ambiente tem a
seguinte estrutura básica interna:
I – Secretário Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Política e de Planejamento;
c) Secretário (a) Executivo (a).
II – Secretário Adjunto para a Atividade Rural;
III – Secretário Adjunto para o Meio Ambiente;
IV – Departamento de Agricultura e Produção Rural;
V – Departamento de Meio Ambiente.
§1º. À Assessoria Especial cabe o assessoramento do Secretário Municipal da
Atividade Rural e Meio Ambiente em suas atribuições, na articulação dos
diversos setores da Secretaria, nos principais projetos, nas relações
institucionais e com a sociedade, e nos assuntos extraordinários.
§2º. Compete à Assessoria Política e de Planejamento o acompanhamento do
controle e avaliação da atividade rural; assistir o secretário na supervisão e
coordenação das atividades integrantes da estrutura da secretaria e das
entidades a ela vinculadas; planejar, elaborar, coordenar e avaliar projetos e
pesquisas ligados à Política de preservação do Meio Ambiente, com instituições
públicas e privadas; coordenar e apoiar atividades relacionadas aos sistemas
internos de gestão e aos sistemas de informações relativas às atividades
finalísticas; promover articulação dos diversos setores da Secretaria de
Atividade Rural e Meio Ambiente, informando e orientando quanto ao
cumprimento das normas.
§3º. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.
§4º. Compete a (o) Secretário (a) Adjunto para Atividade Rural auxiliar o (a)
Secretário (a), na organização, orientação, coordenação e controle das
atividades especificas da pasta de sua subsecretaria e ainda exercer atividades
delegadas pelo (a) Secretário (a); Despachar com o Secretário (a); Substituir,
eventualmente o (a) Secretário (a) em suas ausencias, impedimentos ou
afastamentos legais; realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
§5º Compete a (o) Secretário (a) Adjunto para o Meio Ambiente auxiliar o (a)
Secretário (a), na organização, orientação, coordenação e controle das
atividades especificas da pasta de sua subsecretaria e ainda exercer atividades
delegadas pelo Secretário; Despachar com o Secretário (a); Substituir,
eventualmente o (a) Secretário (a) em suas ausencias, impedimentos ou
afastamentos legais; Realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
§6º. Cabe ao Depertamento de Agricultura e Produção Rural promover o
desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades
nas áreas da produção agrícolas e demais atividades rurais; Diagnosticar e
difundir as potencialidades do Município, buscando a atração de capital de
investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social
por meio da atividade rural e ainda prestar amplo e permanente apoio ao
produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de
suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico.
§7º. Cabe ao Departamento de Meio Ambiente definir os planos e programas
na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referente à fauna
e a flora; o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das
reservas naturais; o combate permanente à poluição ambiental; a execução de
projetos paisagísticos e de serviços de jardinageme arborização: Diagnosticar e
planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades
de exploração dos recursos naturais