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Zilmara Gisely Lindoso serra é responsável pela condução da Secretaria Municipal de Assistência Social, pasta fundamental no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos sociais. Seu trabalho é pautado na inclusão, cidadania e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Objetivos: Garantir os direitos básicos da população em situação de vulnerabilidade, promovendo a inclusão social e o acesso a serviços essenciais.
Metas: Ampliar a rede de proteção social, fortalecer os serviços dos CRAS e CREAS, executar programas de transferência de renda e realizar ações de capacitação e inclusão produtiva.
Competências: Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, gerenciar os recursos do SUAS, articular com instituições públicas e privadas e garantir o atendimento humanizado à população.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 26. Compete basicamente à Secretaria Municipal de Assistência Social
executar a Política Municipal de Assistência Social; elaborar o Plano Municipal
da Assistência Social; elaborar seu orçamento anual, para compor a peça
orçamentária do município; organizar e gerir a rede municipal de Assistência
Social; planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de
Proteção Social Básica e Especial; planejar, gerenciar, desenvolver e executar
política, projeto e programas voltados às mulheres e à igualdade racial;
promover cursos de capacitação e qualificação profissional, para os seus
colaboradores e para o público da Política de Assistência Social; fomentar a
captação, criação de programas e projetos; executar outras atividades
inerentes à sua área de competência.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura
básica interna:
I – Secretário Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Jurídica;
d) Secretário (a) Executivo (a);
II – Secretário (a) Adjunto;
III – Subsecretaria de Políticas para Mulheres;
IV – Subsecretaria de Políticas de Igualdade Racial;
V – Departamento de Programas Sociais;
VI – Departamento de Políticas Assistenciais e Orientação Social;
VII – Coordenação de Gestão do SUAS;
VIII – Coordenação de Proteção Básica;
IX – Coordenação de Proteção Especial;
X – Coordenação de Vigilância Socioassistencial;
XI – Coordenação de Programas Sociais;
XII – Supervisão de Programas Sociais;
XIII – Assessoria Técnica Especializada;
XIV – Orientação Social.
§1º. A Assessoria Especial cabe o assessoramento do secretário (a) municipal e
do (a) secretário (a) adjunto em suas atribuições, na articulação dos diversos
setores da secretaria, nos principais projeto, nas relações institucionais e nos
assuntos extraordinários.
§2º. À Assessoria Jurídica, prestada privativamente por bacharel em direito,
com a devida inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, cabe
prestar orientação quanto ao cumprimento das normas administrativas,
informando e instruindo quanto a correta aplicação do Direito e de seus
princípios.
§3º. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.
§4º. Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o (a) Secretário (a), na
organização, orientação, coordenação e controle das atividades e ainda exercer
atividades delegadas; despachar com o (a) Secretário (a); substituir,
eventualmente o (a) Secretário (a) em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais e realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
§5º. Da Subsecretaria de Politicas para as Mulheres:
I – A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da
Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como área de competência
assessorar direta e imediatamente o (a) Secretário (a) Municipal na formulação,
coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II – elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à
discriminação de caráter municial;
III – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo
munipal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;
IV – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos
estaduais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres; e
V – promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação
afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos
acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos
relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação.
§6º. Da Subsecretaria de Políticas de Igualdade Racial:
I – Compete à subsecretaria de politicas de igualdade social implementar,
diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias Municipais, Políticas
Públicas de Promoção da Igualdade Racial, de proteção dos direitos de
indivíduos, Povos e Comunidades Tradicionais e grupos étnicos atingidos pela
discriminação racial e demais formas de intolerância;
II – Planejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações
contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos, bem como
na relação da Administração Pública com os servidores e agentes públicos;
III – Celebrar instrumentos e promover programas de cooperação com
entidades nacionais, públicas e privadas, em atividades de sua competência;
IV – Promover ações destinadas à captação de recursos financeiros junto a
entidades nacionais, para o cumprimento de sua finalidade;
V – Coordenar a implementação da Política Municipal para Comunidades
Remanescentes de Quilombos;
VI – Promover a interiorização da política de promoção da igualdade racial nas
comunidades do Município de São João Batista.
§7º. Compete ao Departamento de Programas Sociais coordenar todos os
programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, além de outras
atividades a serem atribuidas.
§8º. Compete ao Departamento de Políticas Assistenciais e Orientação Social
assegurar a efetivação das políticas Assistenciais como política pública, com
aplicação de ações iniciativas dos poderes públicos destinada a assegurar os
direitos relativos à Saúde e a Assistência Social.
§9°. À Coordenação de Proteção Básica compete a organização e coordenação
de programas, serviços e projetos que visam a proteção de pessoas em situação
de risco ou vunerabilidade social, tendo como objetivo a melhoria de vida da
população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas.
§10. À Coordenação de Proteção Especial compete organizar e promover a
assistência a familias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras.
§11. A Coordenação de Vigilância Socioassistencial tem por finalidade apoiar as
atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, diagnósticos, indicadores
e monitoramento e avaliação da política de Assistência Social.
§12. A Coordenação de Programas Sociais atua com planejamento e execução
dos programas de interação social; realiza o planejamento e execução de
projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma; operacionaliza
eventos, cursos e palestras dos projetos; acompanha e avalia os resultados dos
projetos executados; orienta as pessoas envolvidas nos projetos; organiza os
recursos dos projetos; planeja, solicita e presta contas dos recursos financeiros
e materiais necessários.
§13. À Supervisão de Programas Sociais compete supervisionar e realizar
acompanhamento das atividades, buscar parcerias com organizações sociais,
empresas e promover a integração entre elas para fidelizá-las, além de apoiar
processos de seleção da equipe e planejamento da capacitação, produzir
relatórios, apoiar e acompanhar a equipe na execução das atividades previstas
na metodologia.
§14. A Assessoria Técnica Especializada deverá ser prestada por profissional da
área devidamente qualificado, consistindo em realizar diagnósticos e analisar a
situação do órgão em que está vinculado, visando sempre a melhoria dos
serviços prestados.
§15. Cabe a Orientação Social buscar a defesa dos direitos e garantir a proteção
de indivíduos e de famílias em situação de vulnerabilidade social ou
risco social e pessoal, executando trabalhos sociais e educativos com crianças,
adolescentes e seus familiares.