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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Genicleuton Pires Pereira

Genicleuton Pires Pereira

Secretaria Municipal de Educação
Endereço

Praça da Matriz, 29 - Centro

Cidade

São João Batista - MA

E-mail

faleconosco@saojoaobatista.ma.gov.br

Telefone

(98) 98410-0240

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Objetivos: Oferecer educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo a permanência e o aprendizado dos alunos.

Metas: Reformar e equipar escolas, investir na formação de professores, ampliar o transporte escolar e modernizar a gestão educacional.

Competências: Planejar, coordenar e executar a política educacional, garantir o funcionamento das unidades escolares e promover ações de valorização profissional.

 

SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Art. 21. Compete à Secretaria Municipal da Educação executar a política
educacional do Município, elaborando e coordenando sua implantação e
implementação, além de aliviar seus resultados com vistas a assegurar a
excelência na educação, bem como exercer atuação normativa quanto à
organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema
municipal de ensino e, ainda, planejar e executar as atividades relacionadas à
educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à
educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela
Constituição federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de
maneira a contribuir para formar indivíduos autônomos e habilitados a se
desenvolverem profissionalmente e como cidadãos; supervisão e
acompanhamento da elaboração do plano municipal de educação; além e
exercer outras atribuições correlatas.
Art. 22. A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica
interna:
I – Secretário (a) Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Política e de Planejamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Secretário (a) Executivo (a).
II – Secretário (a) Adjunto;
III – Direção de Unidade Escolar;
a) Direção Adjunta;
IV– Coordenação Pedagógica;
a) Supervisão Pedagógica;
V – Orientação Pedagógica;
VI– Departamento de Material e Limpeza;
VII– Departamento de Livros;
VIII – Departamento de Equipamentos;
IX – Centro de Convenções;
X – Biblioteca;
XI – Farol do Saber.
§1°. À assessoria Especial, cabe prestar assistência ao Secretário (a) Municipal
e Secretário (a) Adjunto em suas atribuições, assessorando-os em todas as atividades desenvolvidas pela pasta, nos assuntos extraordinários e outros que
lhe forem delegados pelo superior hierárquico.
§2°. À Assessoria Política e de Planejamento cabe o assessoramento,
planejamento e organização das rotinas administrativas da secretaria em suas
atribuições políticas, organização de reuniões, elaboração de minutas,
requerimentos inerentes ao interesse da pasta e outras funções que lhe forem
delegadas.
§3°. À Assessoria Jurídica, prestada privativamente por bacharel em direito,
com a devida inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, cabe
prestar orientação quanto ao cumprimento das normas administrativas,
informando e instruindo quanto a correta aplicação do Direito e de seus
princípios.
§4°. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.
§5°. Ao Secretário (a) adjunto, compete o apoio ao secretário municipal, e em
conjunto com este, a gestão das políticas municipais, a coordenação e condução
dos processos da secretaria, favorecendo de maneira articulada a consolidação
do plano estratégico estabalecido pela administração.
§6°. À Direção de Unidade Escolar compete acompanhar e orientar os processos
pedagógicos, elaborar planos de ensino em conjunto com a secretaria a que se
subordine, em prol de metas específicas e o alcance de um padrão de
excelência, além de direcionar, gerenciar e articular o trabalho de professores
e funcionários., cumprir prazos, atender o público em geral e exercer toda e
qualquer outra atividade relacionada à gestão desse ambiente.
§7° À Direção Adjunta compete o apoio à Direção da Unidade Escolar, traçando
metas e coordenando as atividades escolares, além de efetuar levantamento,
análise e acompanhamento do desenvolvimento dos alunos, e outras atividades
correlatas.
§8°. À Coordenação Pedagógica, compete gerenciar e colaborar na elaboração
do projeto político-pedagógico, certificar-se do cumprimento do projeto
político-pedagógico no cotidiano escolar, participar do planejamento de
atividades junto com os professores e acompanhar a realização, analisar as
condições, os resultados e possíveis melhorias que devem ser propostas ao
processo de ensino e aprendizagem junto ao diretor escolar, garantir a
elaboração e organização dos registros do trabalho pedagógico, de acordo com
as diretrizes governamentais e institucionais, acompanhar o trabalho do
docente, realizar iniciativas para a formação de professores e aperfeiçoamento
pedagógico, além de outras atividades correlatas.
§9°. À Supervisão Pedagógica; compete sistematizar as diretrizes curriculares
da rede para orientar as escolas, participar de comissões sindicantes; trabalhar
pela formação de coordenadores pedagógicos e diretores escolares;
acompanhar, organizar e registrar essas iniciativas de formação continuada;
viabilizar a troca de experiências entre profissionais de escolas distintas, nas
diferentes funções; realizar estudos e pesquisas de cunho pedagógico, ou
relevantes para o contexto educacional; acompanhar e auxiliar o trabalho de
gestores e coordenadores, bem como o cumprimento dos dias letivos pelas
instituições de ensino, articular a execução dos projetos político-pedagógicos
elaborados pelas escolas com o Plano Educacional estabelecido pela Secretaria
de Educação; avaliar o desempenho dos alunos e os indicadores de
aprendizagem nas escolas para estudar e propor melhorias ao sistema e a
garantia de concretização dos objetivos educacionais.
§10. Orientação Pedagógica; compreende a orientação dos alunos em seu
desenvolvimento pessoal, estabelecendo diálogos com alunos, professores,
gestores e responsáveis e com a comunidade, com atuação na organização e da realização do projeto político-pedagógico e da proposta pedagógica da escola.
§11. Compete ao Departamento de Material e Limpeza, o gerenciamento e a
conservação dos ambientes organizacionais, apoio administrativo, voltado a
coordenação e manutenção referentes à movimentação de móveis e
equipamentos, fazendo-o sob orientação direta, informando ao chefe imediato
das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho
e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
§12. Compete ao Departamento de Livros; planejar, executar, avaliar e
controlar as ações e atividades a ela vinculadas, conhecer qualitativa e
quantitativamente a composição do departamento, disciplinando a utilização
escalonada dos serviços oferecidos, de acordo com as necessidades dos
munícipes.
§13. Compete ao Departamento de Equipamentos; conhecer e orientar os
operadores de equipamentos, estabelecer critérios para avaliação do
desempenho dos seus operadores, controlar e avaliar os gastos, proporcionar
condições para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de
atividades programadas. 

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