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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Maciel Pereira Maranhão

Maciel Pereira Maranhão

Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças
Endereço

Praça da Matriz, 29 - Centro

Cidade

São João Batista - MA | CEP: 65225-000

E-mail

macielpmaranhao@hotmail.com

Telefone

(98) 98439-0973

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00

Maciel Maranhão lidera a pasta de Finanças com foco na responsabilidade fiscal, no equilíbrio orçamentário e na transparência dos recursos públicos.

Objetivos: Promover a gestão fiscal eficiente, garantindo arrecadação, controle de gastos e aplicação correta dos recursos públicos.

Metas: Aumentar a arrecadação própria, modernizar o sistema tributário municipal, garantir transparência nos gastos e cumprir metas fiscais.

Competências: Gerenciar o orçamento municipal, arrecadar tributos, controlar a execução financeira e prestar contas ao TCE e à população.

 

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS


Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, programar,
dirigir, coordenar e controlar atividades financeiras da Administração; executar
e exercer as atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do
Município; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e
demais receitas municipais; propor e colaborar na implantação de medidas
assecuratórias do equilíbrio financeiro do Município; coordenar a proposição
de diretrizes orçamentárias, a gestão e a execução orçamentária, em
articulação com a Secretaria de Administração; a normatização e padronização
das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e
órgãos do Governo Municipal; o recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de numerário e outros valores; a realização da escrituração
contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos
financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a
manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; dirigir, orientar e
coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle
dos tributos e demais rendas do Município; efetivar inscrição da dívida ativa do
Município, a sua administração e execução da cobrança amigável; além de
outras atividades correlatas e mais especificamente:

I - Coordenar os serviços de Contadoria;
II - A promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre
aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em
relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à
qualidade dos gastos da Prefeitura;
III- A formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da
Prefeitura, na sua área de competência;
IV- A normatização e padronização das atividades contábeis e do controle
financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
V – O recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e
outros valores;
VI- A realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações
de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos
débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano
de Contas do Município;
VII– A preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e
prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por
outras esferas de poder;
VIII – O monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o
Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras
públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de
prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências
necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal, em articulação com a Secretaria de
Administração e demais órgãos da Administração Direta;
Art. 14. A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças tem a seguinte estrutura
básica interna:
I– Secretário (a) Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Política e de Planejamento;
c) Secretário (a) Executivo (a).
II – Secretário (a) Adjunto;
III – Departamento de Contabilidade;
IV– Tesouraria;
V – Departamento de Tributos e Arrecadação.

§1°. Compete à Assessoria Especial prestar assistência ao secretário (a)
municipal de finaças e ao secretário adjunto em suas atribuições, além de
assessorar o secretário em suas relações político-administrativas com os
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e nos assuntos
extraordinários.

§2°. À Assessoria Política e de Planejamento cabe o assessoramento,
planejamento e organização das rotinas administrativas da secretaria em suas
atribuições políticas, organização de reuniões, elaboração de minutas,
requerimentos inerentes ao interesse da pasta e outras funções que lhe forem
delegadas.

§3°. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.

§4°. Compete ao Secretário (a) Adjunto, o apoio ao secretário (a) municipal no
âmbito de suas atividades, e em conjunto com este, a gestão dos recursos
monetários municipais, coordenação e controle das entradas de repasses,
manter o planejamento da secretaria, registrando informações provenientes da
administração dos recursos, e outras funções que lhe forem delegadas.

§5°. Departamento de Contabilidade, tem por atribuição elaborar as
demonstrações contábeis do município, a fim de auxiliar a tomada de decisões
do secretário (a) municipal sempre que for solicitado, planejar e traçar metas
em conjunto com o chefe da pasta, preparar demonstrações de acordo com as
normas contábeis exigidas pela legislação e também elaborar relatórios que
possibilitem a leitura e interpretação por parte do gestor municipal, gerando
informações, dados e planilhas sempre que necessárias, proporcionando o
suporte essencial para a correta tomada de decisões.

§6°. A Tesouraria é o setor responsável pelo controle financeiro, incluindo-se
nesta, todas as previsões de pagamento, de recebimento e compras, além de
assegurar a concretização das orientações financeiras definidas pelo chefe da
pasta; participar de reuniões periódicas de coordenação da área de
Administração Geral e Finanças; controlar estoques, emitir requisições de
produtos e serviços; receber produtos e serviços de fornecedores; elaborar
propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do
funcionamento da Tesouraria e Setor de Compras, além de submetê-las à
apreciação do superior hierárquico; bem como outras funções que lhe forem
delegadas, nos limites de sua atribuição.

§7°. Ao Departamento de Tributos compete elaborar e executar o
planejamento tributário, em conjunto com a Coordenadoria de Tributos,
visando alternativas legais de redução da carga tributária;
recuperação/compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente;
revisão de tributos diretos, elaboração de pareceres técnicos, memorandos e
respostas à consultas formuladas pelos munícipes, realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas,
realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança
de tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos
pertinentes. 

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