AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Antônio José Pinto Dominici

Antônio José Pinto Dominici

Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude e Esporte
Endereço

Rua Vespasiano Ramos S/N°

Cidade

São João Batista - MA | CEP: 65225-000

E-mail

tonhovenom979@gmail.com

Telefone

(98) 98506-1885

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00

Objetivos: Estimular a prática esportiva como ferramenta de inclusão social e promover a participação ativa dos jovens na vida comunitária.

Promover o acesso dos jovens ao esporte, à cultura e à cidadania.

• Incentivar práticas esportivas como ferramenta de inclusão social.

• Apoiar talentos locais e criar oportunidades para a juventude em diversas áreas. • Estabelecer parcerias com escolas, associações e comunidades para ampliar ações. • Ouvir e dialogar com os jovens para construir políticas públicas eficazes.

Metas: Criar núcleos esportivos nos bairros, realizar campeonatos locais e regionais, desenvolver projetos de iniciação esportiva e ampliar espaços de lazer para juventude.

Realizar campeonatos municipais e regionais de futebol, futsal, vôlei e atletismo.

• Criar o programa “Juventude em Ação” com oficinas de capacitação, cultura e lazer.

• Implantar ou revitalizar espaços esportivos no município até o final do ano.

• Promover fóruns e encontros da juventude para escuta ativa e construção de políticas.

• Implantar/ Apoiar escolinhas esportivas gratuitas nas comunidades.

Competências: Elaborar e executar programas esportivos e de juventude, gerenciar praças esportivas e apoiar eventos e atividades voltadas à juventude.

 

SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE


Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude: elaborar,
articular e coordenar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do
protagonismo juvenil; planejar, organizar, dirigir e controlar planos, programas,
projetos e ações que visem à defesa dos direitos da criança e do adolescente;
articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o
desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas
atribuições; desempenhar outras competências afins.

Art. 37. A Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Secretário Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Secretário (a) Executivo (a).
II – Secretário Adjunto;
III – Departamento de Políticas para a Juventude.

§1º. À Assessoria Especial cabe o assessoramento do Secretário Municipal em
suas atribuições, na articulação dos diversos setores da Secretaria, nos
principais projetos, nas relações institucionais e com a sociedade e nos assuntos
extraordinários.

§2º. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.

§3º. Compete a (o) Secretário (a) Adjunto Municipal de Políticas para Juventude
auxiliar o Secretário, na organização, orientação, coordenação e controle das
atividades especificas da pasta de sua subsecretaria e ainda exercer atividades
delegadas pelo Secretário; Despachar com o Secretário; Substituir,
eventualmente o Secretário em suas ausencias, impedimentos ou afastamentos
legais; Realizar outras atividades compatíveis.

§4º. O Departamento de Políticas para a Juventude tem como prerrogativa de
coordenar, articular e formular políticas públicas para a juventude do
Município, observando a transversalidade da administração e contribuindo
para a qualidade de vida e redução da violência e da letalidade juvenil. Também
inclui articular políticas públicas, convênios e ações entre os órgãos do Estados
com o objetivo de fortalecer a garantia dos direitos da juventude, articular e
promover programas de desenvolvimento do público jovem junto a organismos
nacionais, promover ações que estimulem o desenvolvimento do
associativismo, voluntariado e empreendedorismo jovem e incentivar a
realização de estudos, debates e conferências sobre a realidade e a situação do
jovem joanino, tendo como horizonte contribuir com a elaboração de políticas
públicas voltadas ao segmento. 

workcenter logomarca